[IMPORTANTE] - SOBRE AS ATIVIDADES À DISTÂNCIA

PORTARIA NORMATIVA Nº. 006/2020-DG


O Diretor Geral em exercício, das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu-UNIFOZ, referente a regulamentação e operacionalização inerentes as atividades acadêmicas:


CONSIDERANDO a suspensão das aulas pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma da Portaria nº 001/2020-DG, em virtude da emergência de saúde pública da pandemia do coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020 , a Direção Geral



RESOLVE:



Art. 1º: Fica instituido o sistema de atividades escolares à distância, no que se refere a Portaria nº 001/2020-DG, que consiste na apresentação de trabalhos escolares semanais, que serão solicitados pelos docentes aos seus respectivos alunos, via sistema acadêmico, com prazo para sua realização em 05 (cinco) dias, contados da publicação.


Art. 2º: O produto destas atividades escolares à distância, deverá ser depositado em meio físico, na Secretaria desta IES, no prazo do artigo 1º, mediante protocolo.


Art. 3º: Os docentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de recebidos os trabalhos, deverão encaminhar o resultado das avaliações das atividades semanais no SAP.


Art. 4º: Os casos omissos serão objeto de análise e decisão da Coordenação dos Cursos de Direito e Administração.


Publique-se.


Foz do Iguaçu, 18 de março de 2020.


Luiz Francisco Barleta Marchioratto
Diretor Geral – em exercício
 

DIREÇÃO GERAL