Análise do requisito moderação à luz do "sequestro de amígdala".

Não há respostas simples para questões complexas.

O direito é dinâmico, vivo e não comporta a adoção de critérios extremamente objetivos, tais como as fórmulas matemáticas para solucionar intrincadas questões do plano fático. Como se fosse possível juntar abstração, fatos e normas, numa espécie de "Bhaskara jurídica".

Assim é com a legítima defesa, excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II e artigo 25 do Código Penal. E para restar caracterizado o instituto é necessário o preenchimento de alguns requisitos: injusta agressão; atual ou iminente; direito próprio ou alheio; uso dos meios necessários e moderação no uso desses meios necessários.

Porém não se pretende transformar isso numa análise jurídica pura, para isso temos diversos autores discorrendo com maestria acerca da legítima defesa. O intuito é lançar olhar de outro prisma, principalmente sobre o requisito moderação, afastando a visão matemática do assunto, socorrendo-se de ideias extrajurídicas.

Conforme Estefam (2008, p.159), a ponderação entre os meios necessários pode restar abalada no caso concreto, quando no calor das emoções o ânimo daquele que se defende encontra-se totalmente envolvido com a situação. Por isso que a necessidade dos meios, bem como a moderação não podem ser aferidas segundo um critério milimétrico.

De acordo com a maioria da doutrina, meios necessários são aqueles disponíveis no momento de se defender e em casos de dois ou mais meios à disposição, aí deve-se escolher o menos agressivo, desde que este seja capaz de evitar ou cessar a agressão sofrida.

Vencida essa questão de requisitos e que não há fórmulas "prêt-à-porter" na legítima defesa, principalmente no requisito moderação, passa-se à contribuição da neurociência a fim de explicar o que pode acontecer com a pessoa em situação de tamanho estresse, representada na agressão injusta.

Como o corpo humano pode ou tende a reagir diante da legítima defesa? Até os mais experientes sofrem impactos de uma série de reações neurofisiológicas, capazes de alterar a percepção e reação dos agentes envolvidos, pois as emoções acabam insertando espécie de programação de defesa, preparando seu corpo para sobrevivência. Podendo ocorrer o que se chama "sequestro da amígdala" ou sequestro das emoções.

Para entender o sentido do sequestro da amígdala é imprescindível ter noções básicas do que são as emoções. As emoções são sentimentos ou estados interiores que se manifestam através da experiência física, mental ou comportamental. Elas são a resposta a um estímulo ou evento externo que afeta a maneira como nos sentimos, pensamos ou agimos. As emoções mais básicas são alegria, tristeza, medo, raiva, surpresa, nojo, desejo e vergonha.

Damásio (2000) define as emoções como adaptações singulares que integram o mecanismo com o qual os organismos regulam sua sobrevivência fisiológica e social, sendo um poderoso mecanismo de aprendizagem. Elas são os sensores entre nós e as circunstâncias, entre a nossa natureza e as exigências do ambiente. Assim, a emoção é um estado afetivo intenso, de curta duração, originado geralmente como uma reação do indivíduo a certas excitações internas ou externas, conscientes ou inconscientes.

Mas o que isso, emoções e sequestro da amígdala, tem a ver com legítima defesa? Não deveria ser estudado em outras ciências? Não. Cada vez mais há necessidade de interdisciplinaridade no direito, não para afastar o estudo jurídico, porém a fim de enriquecê-lo a partir de outras áreas do saber, como já acontece. E esse diálogo veio para ficar, passando por diversos campos científicos.

Toda situação de legítima defesa envolve um plano fático extremamente estressante, pois trata-se de vida ou morte, agir ou ser objeto da ação de outro, envolvendo uma orquestra de emoções e reações neurofisiológicas. O seu corpo é preparado para reagir, entra num estado de primitividade e quer, a todo custo, sobreviver.

A partir de todas essas reações emocionais acontece o sequestro de amígdala, que se encontra no cérebro e é responsável por processar emoções, principalmente o medo e a ansiedade. Está envolvida também em processos decisórios e outros processos cerebrais importantes. Ela atua como gatilho, para o fazer o cérebro reagir de forma rápida numa situação de potencial risco.

Ou seja, esse sequestro é o termo usado para descrever uma condição em que as amígdalas do cérebro ficam hiperativas. Isso pode resultar em uma variedade de sintomas, incluindo medo excessivo, ansiedade, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas de memória. Em alguns casos, o sequestro de amígdala também pode levar a sintomas físicos, como dores de cabeça, náuseas e tonturas.

Em situações de legítima defesa as pessoas estão submetidas a situações complexas, onde a vida está em jogo, isso pode acontecer de diversas formas, reagindo a um assalto, defendendo um ente querido que tememos perder, ou quando alguém atira e mata um terceiro em contexto de multidão, quando está prestes a ser linchado, como já se viu acontecer.

Recentemente, no dia 5 de fevereiro, no município de Vera (MT), um policial militar atirou e matou um jovem de 26 anos. Isso teria acontecido durante a abordagem, no centro da cidade, após desentendimentos os jovens investiram contra o policial e em grupo estavam atacando com socos e chutes, o agente se defendia com cacetete, quando os jovens conseguiram o retirar de sua mão e continuaram na empreitada. E o pior aconteceu.

O policial foi se afastando e esquivando dos ataques e em seguida, como não paravam de ir pra cima dele, atirou por duas ou três vezes, levando o jovem a óbito. Mas não se está aqui para defender ou acusar o policial, apenas far-se-á uso desse contexto fático, para demonstrar como o requisito moderação não pode ser calculado friamente, no conforto do sofá ou do escritório.

Por óbvio, o policial já foi alvo dos "juristas das redes sociais", dizendo que de forma alguma caracterizaria legítima defesa, porque não houve moderação, que ele deveria ter atirado apenas uma vez, ou que deveria ter atirado em outra parte do corpo. Foram muitas teorias dos "especialistas" em confrontos, formados na academia do filme Tropa de Elite.

Quais as emoções pelas quais essa pessoa passou, ou qualquer outro cidadão que já viveu algo semelhante? Será que em fração de segundos é possível ponderar todos os cenários, lembrar das aulas de anatomia (se teve) e fazer mira em região menos letal? No calor dos fatos seria razoável exigir que alguém naquela situação, pensasse se a conduta dele preencheria o requisito "moderação", da excludente de ilicitude? Óbvio que não.

O que acontece com pessoas em estado de legítima defesa é o sequestro de amígdala, ou das emoções, onde não se tem a capacidade de friamente pensar e calcular essas miudeza, pois o estresse e o medo só nos direcionam pra um caminho: sobrevivência. O que entra em cena é o nosso sistema límbico, a parte mais antiga do cérebro, responsável pela regulação das emoções. Ele também está envolvido na regulação da resposta hormonal e fisiológica ao estresse.

Por isso a moderação, enquanto requisito da excludente, deve ser interpretada à luz das contribuições científicas de outras áreas, afastando a visão matemática do instituto, para que seja mitigado o que se entende por moderado ou não. Tudo vai depender do caso concreto, onde informações acerca do estado psíquico de quem se defendeu será aferido e levado em consideração para configurar ou afastar a legítima defesa.

Por Lougan Henrique Cardoso